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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato previdenciário · Pagamento suspenso administrativamente restabelecido por força de decisão judicial · Permanência do delito · Cessada

Julgado em 08/05/2014 · AgRg no REsp 1.322.615 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO SUSPENSO ADMINISTRATIVAMENTE RESTABELECIDO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA DO DELITO. CESSADA.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO SUSPENSO ADMINISTRATIVAMENTE RESTABELECIDO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA DO DELITO. CESSADA. I - A permanência do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal cessa quando o pagamento do benefício previdenciário, suspenso administrativamente, é restabelecido por força de decisão judicial, pois, a partir desse …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO SUSPENSO ADMINISTRATIVAMENTE RESTABELECIDO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA DO DELITO. CESSADA. I - A permanência do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal cessa quando o pagamento do benefício previdenciário, suspenso administrativamente, é restabelecido por força de decisão judicial, pois, a partir desse instante, não cabe mais falar em pagamento indevido, afastando-se os elementos do tipo - a fraude e a indução a erro. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200929640, publicação em 14/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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