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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio culposo e lesão corporal culposa · Absolvição · 386, vii, do cpp · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 08/05/2014 · AgRg no AREsp 424.034 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. Afastar a conclusão das instâncias de origem, quanto à presença de indícios de autoria e materialidade suficientes para manutenção da decisão condenatória, implica o reexame do conjunto fático-probatório …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

I. Afastar a conclusão das instâncias de origem, quanto à presença de indícios de autoria e materialidade suficientes para manutenção da decisão condenatória, implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

II. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303661366, publicação em 14/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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