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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesões corporais no âmbito das relações familiares · Redução da própria esposa à condição análoga à de escravo · Posse irregular de arma de fogo de uso permitido · Prisão preventiva

Julgado em 06/05/2014 · HC 290.553 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. REDUÇÃO DA PRÓPRIA ESPOSA À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE EVIDENCIADA PELA GRAVIDADE DOS CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. REDUÇÃO DA PRÓPRIA ESPOSA À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE EVIDENCIADA PELA GRAVIDADE DOS CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES. REDUÇÃO DA PRÓPRIA ESPOSA À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE EVIDENCIADA PELA GRAVIDADE DOS CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

2. Não há constrangimento ilegal quando verificado que as instâncias ordinárias apontaram fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública, em face da periculosidade concreta do agente, evidenciada pela gravidade dos delitos em tese perpetrados.

3. Na hipótese, o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito de lesões corporais no âmbito das relações domésticas e familiares, por haver desferido um soco no rosto da esposa, além de supostamente obrigá-la a realizar jornada de trabalho excessiva e em situação degradante.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400563059, publicação em 16/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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