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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contradição não configurada · Erro material · 463, inciso i, do código de processo civil · Acórdão transitado em julgado

Julgado em 06/05/2014 · REsp 1.294.294 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL. ART. 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL. ART. 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL. ART. 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. O erro material, previsto no art. 463, inciso I, do Código de Processo Civil, é um vício de procedimento que não macula a substância do julgado, mas pode acarretar a anulação das premissas inexistentes ou equivocadas, notadamente quando há um descompasso entre a vontade do julgado e o que de fato foi redigido.

3. É firme a jurisprudência pela possibilidade de correção de ofício de erro material, mesmo após o trânsito em julgado. Precedentes.

4. O intérprete de uma decisão judicial deve valer-se não apenas do critério hermenêutico da literalidade, mas também perquirir a intenção inequívoca do julgador, à luz do contexto decisório e fático.

5. Configura erro material a menção, em julgado, da incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano, com expressa referência à cláusula contratual, quando esta prevê periodicidade mensal. Interpretação autêntica. Princípio da razoabilidade.

6. Restabelece-se decisão que corrigiu erro material, para determinar a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) em periodicidade mensal.

7. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100953044, publicação em 16/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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