TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ressalva do entendimento pessoal da relatora · Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional análogo ao delito de roubo tentado · Medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado

Julgado em 08/05/2014 · HC 288.833 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR, PELO MESMO ATO INFRACIONAL, ALÉM DE EXTENSO HISTÓRICO INFRACIONAL. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus não conhecida.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR, PELO MESMO ATO INFRACIONAL, ALÉM DE EXTENSO HISTÓRICO INFRACIONAL. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR, PELO MESMO ATO INFRACIONAL, ALÉM DE EXTENSO HISTÓRICO INFRACIONAL. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.

1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.

2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.

3. O Paciente ingressou na residência de duas pessoas idosas e entrou em luta corporal com os mesmos para subtrair dinheiro (ato infracional cometido com violência à pessoa). Além disso, o Juízo das Infância e da Juventude consignou que o Adolescente já possuía condenação anterior, pela prática da mesma infração, e extenso histórico infracional. Tais fatos denotam o acerto da aplicação da medida socioeducativa de internação.

4. Ordem de habeas corpus não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400352923, publicação em 16/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual