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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

"habeas corpus" · Crime contra a diginidade sexual · Estupro de vulnerável · Alegação de constrangimento ilegal

Julgado em 13/05/2014 · HC 286.542 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

"HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A DIGINIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, com a recomendação que o Tribunal de origem implemente celeridade ao julgamento da apelação.

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Ementa

"HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A DIGINIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal "a quo", quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. 2. O prazo excessivo para o julgamento da …

"HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A DIGINIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal "a quo", quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade.

2. O prazo excessivo para o julgamento da apelação se afere pelo cômputo da pena recorrida e o lapso temporal para a entrega final da prestação jurisdicional.

3. É inconsistente o reclamo na demora no julgamento da apelação, se o paciente cumpriu apenas 1/4 da pena de reclusão de mais de 16 anos em regime fechado que lhe foi imposta. Ademais, o Relator já incluiu o feito em pauta para a sessão de 22.5.14.

4. Por isso, no caso concreto, o curso processual está dentro da normalidade, sendo plausível, no momento, o não reconhecimento da demora.

5. Ordem denegada, com a recomendação que o Tribunal de origem implemente celeridade ao julgamento da apelação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400044478, publicação em 19/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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