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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · Desaforamento deferido pelo tribunal de origem · Existência de dúvida quanto à imparcialidade dos jurados · Fundamentação idônea

Julgado em 08/05/2014 · HC 255.945 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO DEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESLOCAMENTO PARA COMARCA DA CAPITAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESAFORAMENTO DEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESLOCAMENTO PARA COMARCA DA CAPITAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Correta, na hipótese em testilha, a decisão do Tribunal de origem, que, com base em fatos concretos, deferiu o desaforamento do processo em razão da existência de dúvida quanto à imparcialidade do júri, tendo em vista que o crime cometido causou forte comoção na comarca de origem, tendo sido relatado o temor do corpo de jurados em compor o conselho de sentença, salientando que, conforme o Parquet local (fl. 500), o paciente comanda organização criminosa que controla o tráfico de drogas na comunidade e determinava o assassinato de traficantes concorrentes e outras pessoas que ameaçavam a continuidade dos negócios ilícitos do grupo. - A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que o desaforamento do processo, com sua transferência para a comarca da capital não afronta o art. 427 do CPP, tendo em vista que a escolha da nova comarca deve ser feita levando-se em conta o caso concreto, não havendo obrigatoriedade de se remeter o feito à comarca mais próxima. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202091222, publicação em 19/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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