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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Conversão dos vencimentos dos servidores estaduais do poder executivo em urv · 8.880/1994 · Defasagem nos vencimentos · Apuração do efetivo prejuízo em liquidação de sentença

Julgado em 08/05/2014 · AgRg no REsp 1.141.348 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO EM URV. LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. DEFASAGEM NOS VENCIMENTOS. APURAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO EM URV. LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. DEFASAGEM NOS VENCIMENTOS. APURAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. No julgamento do REsp 1101726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-se nesta Corte o entendimento que "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, …

ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO EM URV. LEI N. 8.880/1994. POSSIBILIDADE. DEFASAGEM NOS VENCIMENTOS. APURAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

1. No julgamento do REsp 1101726/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-se nesta Corte o entendimento que "é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário" (REsp 1101726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ªS, DJe 14/08/2009).

2. "Somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a legislação federal, de modo a evitar eventual pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa" (AgRg nos EDcl no REsp

1.237.530/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 2ªT, DJe 13/6/2012).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901767876, publicação em 19/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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