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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contrato de locação celebrado sob a égide do código civil de 1916 · Fiança com cláusula de vigência até a "entrega das chaves" · Possibilidade de exoneração · Renúncia ao benefício previsto no art

Julgado em 13/05/2014 · REsp 1.426.857 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FIANÇA COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA ATÉ A "ENTREGA DAS CHAVES". POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 1500/CC16 OU 835/CC02. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PELO FIADOR À LOCADORA NA VIGÊNCIA DO CODEX DE 2002. ADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso Especial improvido.

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RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FIANÇA COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA ATÉ A "ENTREGA DAS CHAVES". POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 1500/CC16 OU 835/CC02. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PELO FIADOR À LOCADORA NA VIGÊNCIA DO CODEX DE 2002. ADMISSIBILIDADE. I- Na vigência do contrato de locação, responde o fiador pela …

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FIANÇA COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA ATÉ A "ENTREGA DAS CHAVES". POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 1500/CC16 OU 835/CC02. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PELO FIADOR À LOCADORA NA VIGÊNCIA DO CODEX DE 2002. ADMISSIBILIDADE. I- Na vigência do contrato de locação, responde o fiador pela garantia dada à locadora, não havendo que falar em aplicação do disposto nos arts. 1500 do CC/16 ou 835 do CC/02, que disciplinam os contratos sem limitação de tempo. II- No âmbito da 3ª Seção desta Corte, está consolidado o entendimento segundo o qual os fiadores continuam responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato até a efetiva entrega das chaves, se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram na forma dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil de 2002. Precedentes. III- A cláusula contratual na qual consta a renúncia do fiador ao benefício previsto no art. 1.500 do CC/16 - atual 835 do CC/02 - não subsiste após o decurso do prazo inicialmente previsto para a duração da locação, uma vez que o Direito não se compraz com relação jurídica eterna e permanente, especialmente no campo dos direitos pessoais, como é o caso da fiança. IV- A partir da vigência do Código Civil de 2002, o pedido de exoneração de fiança, independentemente da data do contrato de locação, será analisado à luz de suas disposições. Precedentes. V- Recurso Especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901457274, publicação em 19/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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