AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À IRMÃOS. MEAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DA QUOTA-PARTE DA MEEIRA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA CAUTELAR. EFEITOS PROSPECTIVOS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTA RECALCITRÂNCIA.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À IRMÃOS. MEAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DA QUOTA-PARTE DA MEEIRA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA CAUTELAR. EFEITOS PROSPECTIVOS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTA RECALCITRÂNCIA.
1. Em caso de fraude, o prazo prescricional da ação anulatória de doação do art. 1.177 do CC/1916 inicia-se com a dissolução formal do casamento, fluindo a partir do momento em que ocorre a separação judicial, com a efetiva discussão acerca da partilha, e não da mera separação de corpos, termo inicial para discussão dos efeitos próprios desta medida cautelar, de caráter prospectivo.
2. A existência de fraude na partilha pode gerar a obrigação de alimentos transitórios, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
3. A Lei nº 6.515/77, em seu art. 40, § 2º, admite que a partilha de bens não ocorra no mesmo momento do divórcio, o que é confirmado no art. 1.581 do Código Civil e na Súmula nº 197/STJ: "O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens".
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
5. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
6. Agravo regimental não provido.