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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito de família · Anulação de doação à irmãos · Meação · Regime da comunhão parcial de bens

Julgado em 13/05/2014 · AgRg no REsp 1.327.644 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À IRMÃOS. MEAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DA QUOTA-PARTE DA MEEIRA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA CAUTELAR. EFEITOS PROSPECTIVOS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTA RECALCITRÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À IRMÃOS. MEAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DA QUOTA-PARTE DA MEEIRA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA CAUTELAR. EFEITOS PROSPECTIVOS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO À IRMÃOS. MEAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DA QUOTA-PARTE DA MEEIRA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MEDIDA CAUTELAR. EFEITOS PROSPECTIVOS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTA RECALCITRÂNCIA.

1. Em caso de fraude, o prazo prescricional da ação anulatória de doação do art. 1.177 do CC/1916 inicia-se com a dissolução formal do casamento, fluindo a partir do momento em que ocorre a separação judicial, com a efetiva discussão acerca da partilha, e não da mera separação de corpos, termo inicial para discussão dos efeitos próprios desta medida cautelar, de caráter prospectivo.

2. A existência de fraude na partilha pode gerar a obrigação de alimentos transitórios, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).

3. A Lei nº 6.515/77, em seu art. 40, § 2º, admite que a partilha de bens não ocorra no mesmo momento do divórcio, o que é confirmado no art. 1.581 do Código Civil e na Súmula nº 197/STJ: "O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens".

4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.

5. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201173403, publicação em 22/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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