AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em hipóteses semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. II - Não restou caracterizada a similitude fática entre os arestos cotejados, porquanto a tese sustentada no acórdão recorrido trata de documento emitido por ente público, com presunção de legitimidade, sem intuito de causar surpresa à parte, enquanto que o paradigma cuida de documento apresentado já em sede de apelação, não tendo sido analisado o mérito recursal, em razão da incidência da Súmula n.º 07/STJ. III - Dessa feita, não havendo similitude entre os regimes jurídicos, não há como pressupor a obrigatoriedade de idênticas soluções. IV - Agravo interno desprovido.