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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Nulidade · Possibilidade de decretação em recurso manifestamente intempestivo · Ausência de similitude fática · 266 do ristj

Julgado em 21/05/2014 · AgRg nos EREsp 813.979 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em hipóteses semelhantes, devendo ser …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em hipóteses semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. II - Não restou caracterizada a similitude fática entre os arestos cotejados, porquanto a tese sustentada no acórdão recorrido trata de documento emitido por ente público, com presunção de legitimidade, sem intuito de causar surpresa à parte, enquanto que o paradigma cuida de documento apresentado já em sede de apelação, não tendo sido analisado o mérito recursal, em razão da incidência da Súmula n.º 07/STJ. III - Dessa feita, não havendo similitude entre os regimes jurídicos, não há como pressupor a obrigatoriedade de idênticas soluções. IV - Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303616740, publicação em 27/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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