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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Resgate de contribuição de plano de previdência privada · Índice de correção monetária · Exame de legislação infraconstitucional · Ofensa reflexa

Julgado em 21/05/2014 · AgRg no RE no AgRg no AREsp 375.616 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 582.504/RJ, decidiu que a questão relativa ao índice de correção …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 582.504/RJ, decidiu que a questão relativa ao índice de correção monetária incidente sobre a verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada não possui repercussão geral, porquanto o deslinde da questão desafia o exame da legislação infraconstitucional, configurando, quando muito, situação de ofensa indireta ou reflexa ao texto da Carta Magna. II - Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente - art. 543-A, § 5º, do CPC; e art. 327, § 1º, do RISTF. III - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302612123, publicação em 30/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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