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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Eficácia executiva de sentença declaratória · Exegese do art · 475-n do cpc · Título que não determina expressamente o pagamento de parcelas atrasadas

Julgado em 22/05/2014 · REsp 1.422.401 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. EXEGESE DO ART. 475-N DO CPC. TÍTULO QUE NÃO DETERMINA EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. JUÍZO ACERCA DA CERTEZA E DEFINIÇÃO DO DIREITO INVOCADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso especial do INSS desprovido.

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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. EXEGESE DO ART. 475-N DO CPC. TÍTULO QUE NÃO DETERMINA EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. JUÍZO ACERCA DA CERTEZA E DEFINIÇÃO DO DIREITO INVOCADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. 1. A inovação trazida pelo art. 475-N, I, do CPC, introduzida pela Lei n. 11.232/2005, conferiu eficácia executiva à sentença proferida no processo …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. EXEGESE DO ART. 475-N DO CPC. TÍTULO QUE NÃO DETERMINA EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. JUÍZO ACERCA DA CERTEZA E DEFINIÇÃO DO DIREITO INVOCADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.

1. A inovação trazida pelo art. 475-N, I, do CPC, introduzida pela Lei n. 11.232/2005, conferiu eficácia executiva à sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Precedentes: AgRg no REsp 822.717/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 18/09/2013; REsp 1.100.820/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/09/2012; e REsp 1.114.404/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/03/2010.

2. O espírito da norma em comento é prestigiar os princípios da efetividade e da celeridade, porquanto não se revela razoável impor ao demandante o ônus de propor nova ação de conhecimento, agora condenatória, quando já existente decisão judicial que contenha juízo de certeza e de definição acerca do direito do autor.

3. Assim, existindo juízo inequívoco quanto ao direito a parcelas atrasadas, há de se admitir a eficácia executiva da sentença declaratória, mesmo não havendo determinação expressa na decisão judicial. Precedente: AgRg no REsp 1.222.737/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 30/04/2012.

4. Recurso especial do INSS desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303963906, publicação em 30/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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