PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. EXEGESE DO ART. 475-N DO CPC. TÍTULO QUE NÃO DETERMINA EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. JUÍZO ACERCA DA CERTEZA E DEFINIÇÃO DO DIREITO INVOCADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.
Recurso especial do INSS desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA. EXEGESE DO ART. 475-N DO CPC. TÍTULO QUE NÃO DETERMINA EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. JUÍZO ACERCA DA CERTEZA E DEFINIÇÃO DO DIREITO INVOCADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.
1. A inovação trazida pelo art. 475-N, I, do CPC, introduzida pela Lei n. 11.232/2005, conferiu eficácia executiva à sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Precedentes: AgRg no REsp 822.717/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 18/09/2013; REsp 1.100.820/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/09/2012; e REsp 1.114.404/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/03/2010.
2. O espírito da norma em comento é prestigiar os princípios da efetividade e da celeridade, porquanto não se revela razoável impor ao demandante o ônus de propor nova ação de conhecimento, agora condenatória, quando já existente decisão judicial que contenha juízo de certeza e de definição acerca do direito do autor.
3. Assim, existindo juízo inequívoco quanto ao direito a parcelas atrasadas, há de se admitir a eficácia executiva da sentença declaratória, mesmo não havendo determinação expressa na decisão judicial. Precedente: AgRg no REsp 1.222.737/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 30/04/2012.
4. Recurso especial do INSS desprovido.