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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Capitalização anual de juros · Possibilidade de cobrança

Julgado em 22/05/2014 · AgRg no AREsp 367.095 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para, conhecendo-se do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. É permitida a cobrança da capitalização anual de juros em contrato de crédito bancário, independentemente de pactuação expressa. 2. Agravo regimental provido para, conhecendo-se do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO.

1. É permitida a cobrança da capitalização anual de juros em contrato de crédito bancário, independentemente de pactuação expressa.

2. Agravo regimental provido para, conhecendo-se do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302168532, publicação em 30/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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