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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Violação a dispositivos da constituição federal · Impossibilidade na via eleita · Pendência de adimplemento da pena de multa

Julgado em 22/05/2014 · AgRg no REsp 1.447.950 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PENDÊNCIA DE ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. DÍVIDA DE VALOR. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 845.902/RS, pacificou o entendimento no sentido de que, cumprida a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade do réu, pois, com a edição da Lei n. 9.268/1996, que alterou a redação do art. 51 do Código Penal, a pena de multa passou a ser considerada dívida de valor, a ser executada como dívida ativa da Fazenda Pública. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PENDÊNCIA DE ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. DÍVIDA DE VALOR. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável a análise de suposta violação de dispositivos …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PENDÊNCIA DE ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. DÍVIDA DE VALOR. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Inviável a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais por esta Corte, a qual é destinada a uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional.

2. A jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 845.902/RS, pacificou o entendimento no sentido de que, cumprida a pena privativa de liberdade, o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade do réu, pois, com a edição da Lei n. 9.268/1996, que alterou a redação do art. 51 do Código Penal, a pena de multa passou a ser considerada dívida de valor, a ser executada como dívida ativa da Fazenda Pública. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400830722, publicação em 05/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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