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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado e outro consumado · Prisão preventiva · Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar · Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública

Julgado em 20/05/2014 · HC 290.204 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E OUTRO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA VISANDO A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PACIENTE QUE DIRIGIA MOTO PARA QUE O CORRÉU EFETUASSE DISPAROS EM VIA PÚBLICA CONTRA A …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E OUTRO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA VISANDO A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PACIENTE QUE DIRIGIA MOTO PARA QUE O CORRÉU EFETUASSE DISPAROS EM VIA PÚBLICA CONTRA A VÍTIMA POR VINGANÇA. DISPAROS QUE OCASIONARAM O ÓBITO DE UMA CRIANÇA DE TRÊS ANOS QUE BRINCAVA NO QUINTAL DE CASA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO ANTECIPADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - A decisão que determinou a segregação provisória foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, como forma de acautelamento do meio social, em razão das circunstâncias do caso concreto que retratam a periculosidade social do paciente, considerando, sobretudo, o modus operandi do delito, no qual o acusado, em concurso com outro agente, teria dirigido uma motocicleta para o corréu efetuar os disparos em via pública afim ceifar a vida da vítima por vingança e, por erro no uso do meio de execução, acabaram atingindo uma criança de apenas três anos que veio a óbito, demonstrando ousadia e total desprezo pela vida alheia. - Em matéria de prisão cautelar, deve ser observado o princípio da confiança no juiz do processo, uma vez que está presente no local onde o crime é cometido e conhece as peculiaridades do caso concreto, sendo quem melhor pode avaliar a necessidade da decretação e manutenção da segregação cautelar. - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e emprego lícito, não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para garantir a segregação preventiva. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400513320, publicação em 05/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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