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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Ação rescisória · Decadência · Termo inicial · Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento

Julgado em 28/05/2014 · AR 4.312 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 401/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PAUTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ação rescisória improcedente.

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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 401/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PAUTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível nenhum recurso do último …

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 401/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PAUTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível nenhum recurso do último pronunciamento judicial.

2. A decisão rescindenda está pautada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que autoriza o julgamento monocrático pelo Relator, nos termos em que previstos no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não há falar em violação literal de dispositivo de lei.

3. A controvérsia jurídica referente à mora legislativa do Chefe do Poder Executivo em propor a lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores, posta na decisão rescindenda, está no mesmo sentido do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

4. Ação rescisória improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901547843, publicação em 11/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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