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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falsidade ideológica · Trancamento · Atipicidade · Prisão preventiva

Julgado em 22/05/2014 · EDcl nos EDcl no RHC 28.612 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRER EM LIBERDADE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. TEMA NOVO. INVIABILIDADE. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRER EM LIBERDADE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. TEMA NOVO. INVIABILIDADE. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES. 1. Os presentes embargos são mera repetição dos anteriores, já rejeitados, tendo o embargante apenas acrescentado tema novo, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRER EM LIBERDADE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. TEMA NOVO. INVIABILIDADE. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES.

1. Os presentes embargos são mera repetição dos anteriores, já rejeitados, tendo o embargante apenas acrescentado tema novo, relativo à prescrição. As questões trazidas já foram devidamente apreciadas nos acórdãos anteriores, revestindo-se o pedido, mais uma vez, de caráter manifestamente infringente, incompatível com os embargos de declaração.

2. Inviabilidade de trazer à discussão tema novo, relativo à prescrição, em sede de segundos embargos de declaração opostos ao acórdão que já negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. A questão deve ser submetida a exame nos autos da ação penal, com todos os elementos necessários à sua apreciação.

3. Não há contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada, revestindo-se os embargos de declaração de mero caráter infringente.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001267320, publicação em 11/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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