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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prova da autoria · Reconhecimento fotográfico · Validade · Matéria já analisada por este tribunal na via do habeas corpus

Julgado em 05/06/2014 · AgRg no REsp 1.398.881 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTE TRIBUNAL NA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTE TRIBUNAL NA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO. 1. A tese recursal a respeito da impossibilidade de condenação baseada somente em elementos colhidos na fase inquisitorial e no reconhecimento fotográfico já foi objeto de deliberação pelo STJ em writ anterior, o …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTE TRIBUNAL NA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO.

1. A tese recursal a respeito da impossibilidade de condenação baseada somente em elementos colhidos na fase inquisitorial e no reconhecimento fotográfico já foi objeto de deliberação pelo STJ em writ anterior, o que inviabiliza novo exame do tema.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302821036, publicação em 11/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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