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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Ação de obrigação de fazer · Plano de saúde empresarial · Irresignação da parte autora

Julgado em 08/02/2018 · AgInt no AREsp 756.130 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção do benefício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das contribuições (arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998), observadas, porém, eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma, usufruído pelos empregados ativos.

2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501896898, publicação em 23/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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