PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
Agravo regimental improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. ART. 159, IV, DO RISTJ. 2. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 3. CRIME DE TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é cabível intimação para sustentação oral em agravo regimental, porquanto o art. 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "não haverá sustentação oral no julgamento de: [...] agravo, [...];".
2. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
3. A denúncia imputa ao recorrente a conduta de trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 600 (seiscentos) comprimidos de "ecstasy", cor vermelha, no formato circular, exibindo em uma das faces a letra "R", tratando-se de metanfetamina, de acordo com o laudo de constatação preliminar. Portanto, da leitura da denúncia, verifica-se estar devidamente narrada a conduta imputada, demonstrando-se, preliminarmente, a materialidade e os indícios de autoria. A comprovação ou não dos fatos narrados, esclarecendo-se, outrossim, eventual contradição entre os laudos apresentados, demanda instrução processual, motivo pelo qual se revela prematuro o encerramento da ação penal neste momento.
4. Agravo regimental improvido.