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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Divulgação na internet de material pornográfico e erótico · Crime do art · 241-a da lei 8069/90 · Atipicidade da conduta que não se verifica

Julgado em 08/02/2018 · AgRg no AREsp 1.194.797 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE MATERIAL PORNOGRÁFICO E ERÓTICO. CRIME DO ART. 241-A DA LEI 8069/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE NÃO SE VERIFICA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE MATERIAL PORNOGRÁFICO E ERÓTICO. CRIME DO ART. 241-A DA LEI 8069/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE NÃO SE VERIFICA. I - Firmou-se nesta Corte o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade de criança ou adolescente, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE MATERIAL PORNOGRÁFICO E ERÓTICO. CRIME DO ART. 241-A DA LEI 8069/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE NÃO SE VERIFICA. I - Firmou-se nesta Corte o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade de criança ou adolescente, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário. II - No caso, como bem consignou o acórdão recorrido, os documentos acostados aos autos - diversas imagens e diálogos - e representação por mandado de busca e apreensão demonstram o envolvimento de adolescentes na conduta delitiva. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702764835, publicação em 21/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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