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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Ausência de indícios suficientes de autoria · Análise fático-probatória · Inadmissibilidade na via eleita

Julgado em 08/02/2018 · RHC 91.450 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. PERSEGUIÇÃO À VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. MOTIVO FÚTIL POR DESAVENÇA ANTERIOR. FUGA LOGO APÓS O DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade e bons antecedentes, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Recurso em habeas corpus desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. PERSEGUIÇÃO À VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. MOTIVO FÚTIL POR DESAVENÇA ANTERIOR. FUGA LOGO APÓS O DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MODUS OPERANDI. PERSEGUIÇÃO À VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. MOTIVO FÚTIL POR DESAVENÇA ANTERIOR. FUGA LOGO APÓS O DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa . 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.

3. In casu, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, evidenciada a partir do modus operandi da conduta delituosa - réu que, em seu veículo, perseguiu a vítima que estava em uma moto, pela via pública em alta velocidade, atingindo a traseira da moto em um cruzamento, derrubando a vítima, que veio a óbito, assim agindo em decorrência de uma discussão ocorrida momentos antes, em uma festa, por questões relacionadas à regularização de documentos do veículo que o recorrente adquiriu da vítima. Ainda, o Magistrado reforçou a necessidade da custódia preventiva em razão do recorrente ter se evadido do local. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 4. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade e bons antecedentes, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702866409, publicação em 21/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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