RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DE PENAS. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NAS MODALIDADE RECLUSÃO E DETENÇÃO. PRECEDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA MODALIDADE DE RECLUSÃO.
Recurso especial a que se nega provimento.
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RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DE PENAS. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NAS MODALIDADE RECLUSÃO E DETENÇÃO. PRECEDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA MODALIDADE DE RECLUSÃO.
1. O Código Penal estabelece duas modalidades de penas privativas de liberdade: a de reclusão e a de detenção. O preceito secundário de cada tipo penal incriminador determinará a espécie de pena privativa de liberdade que será imposta ao condenado.
2. A pena de reclusão deverá ser cumprida em primeiro lugar. Assim, no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se em primeiro lugar a pena de reclusão.
3. Recurso especial a que se nega provimento.