PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Embargos de Declaração acolhidos, para sanar o vício apontado, sem efeitos modificativos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Constatado vício no acórdão embargado, a reparação é cabível por meio de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III - Embargos de Declaração acolhidos, para sanar o vício apontado, sem efeitos modificativos.