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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/stj · Impugnação do valor fixado a título de verba honorária · Pedido de majoração · Questão atrelada ao reexame de matéria fática

Julgado em 08/02/2018 · AgInt no REsp 1.682.437 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 E 85, §§ 1º E 14, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 E 85, §§ 1º E 14, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 E 85, §§ 1º E 14, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

2. O recurso especial não merece ser conhecido em relação à questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF, por analogia).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701580270, publicação em 21/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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