PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO. INEXISTENTE. DESCABIDA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO SUPERAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Inexistente omissão no v. acórdão embargado, tendo-se em vista que não há como ser apreciada questão de mérito, quando o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO. INEXISTENTE. DESCABIDA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. NÃO SUPERAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Também podem ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. II - Não há obscuridade no v. acórdão embargado, uma vez que a fundamentação para a aplicação, na hipótese, da Súmula 284/STF está bem explicitada. III - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, ainda que calcado na alínea c do permissivo constitucional, o recorrente deve apontar todos os dispositivos legais que teriam sido objeto de dissídio jurisprudencial e que fundamentam a pretensão recursal, sob pena de inviabilizar o conhecimento do apelo nobre por deficiência de fundamentação. IV - Inexistente omissão no v. acórdão embargado, tendo-se em vista que não há como ser apreciada questão de mérito, quando o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.