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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Instauração de inquérito policial · Evento futuro e incerto · Ameaça ao direito de ir e vir não evidenciada · Falta de cabimento do writ

Julgado em 06/02/2018 · AgRg no HC 374.434 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. EVENTO FUTURO E INCERTO. AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. EVENTO FUTURO E INCERTO. AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que não conheceu do writ, uma vez que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de habeas corpus, ainda que de caráter …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. EVENTO FUTURO E INCERTO. AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT.

1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que não conheceu do writ, uma vez que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de habeas corpus, ainda que de caráter preventivo, é insuficiente a mera possibilidade de concretização do dano à liberdade, sendo necessária a demonstração do concreto perigo de lesão, o que não ocorreu na hipótese.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602674819, publicação em 15/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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