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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de reparação de dano ambiental · Existência de dano · Nexo de causalidade entre a redução da piscosidade e a conduta da chesf · Verificação

Julgado em 06/02/2018 · AgInt no AREsp 1.123.620 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE DANO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A REDUÇÃO DA PISCOSIDADE E A CONDUTA DA CHESF. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE DANO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A REDUÇÃO DA PISCOSIDADE E A CONDUTA DA CHESF. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que inexiste dever da CHESF de reparar os danos sofridos por …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE DANO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A REDUÇÃO DA PISCOSIDADE E A CONDUTA DA CHESF. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que inexiste dever da CHESF de reparar os danos sofridos por pescador artesanal, decorrentes da redução da piscosidade de trecho do rio São Francisco. Violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não configurada.

2. Consta do acórdão recorrido que não foram comprovados os danos sofridos, e nem o nexo de causalidade entre os danos e a conduta da CHESF, na medida em que demonstrada a incapacidade da demandada de alterar a vazão de trecho do rio São Francisco. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o exame das alegações em sentido diverso apresentadas pelo particular.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701496079, publicação em 09/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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