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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora · Incidência no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição da rpv ou do precatório · Juízo de retratação · 1.030, ii, do cpc/2015

Julgado em 05/12/2017 · EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.646.116 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV OU DO PRECATÓRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV OU DO PRECATÓRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Em 19.4.2017, no julgamento do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV OU DO PRECATÓRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

1. Em 19.4.2017, no julgamento do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13.6.2017, DJe

20.6.2017.

2. Assim, consoante o teor do art. 1.040 do CPC/2015, é de rigor a reforma do acórdão embargado para se realinhar ao entendimento do STF de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório".

3. A interposição dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário não interfere no fato de que a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal foi diametralmente oposta àquela esposada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que enseja a retratação que vem sendo adotada pelos órgãos fracionários do STJ.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603340693, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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