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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Afronta ao art · 535 do cpc/1973 · Execução fiscal · Dívida não tributária

Julgado em 21/11/2017 · AREsp 389.964 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA EM FAVOR DE ENTIDADE DIVERSA DA CREDORA. EQUÍVOCO DO DEPOSITÁRIO. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR E EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para desprover o recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA EM FAVOR DE ENTIDADE DIVERSA DA CREDORA. EQUÍVOCO DO DEPOSITÁRIO. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR E EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECONHECIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem …

PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA EM FAVOR DE ENTIDADE DIVERSA DA CREDORA. EQUÍVOCO DO DEPOSITÁRIO. LIBERAÇÃO DO DEVEDOR E EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECONHECIMENTO.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.

3. A conversão do depósito em renda constitui hipótese extintiva do crédito tributário, a teor do art. 156, VI, do CTN, aplicado ao caso concreto por analogia.

4. O equívoco da Caixa Econômica Federal na conversão em renda do valor depositado em favor de entidade credora diversa, a saber, a Fazenda Nacional, descumprindo decisão judicial que determinara tal medida em proveito do IBAMA, não vincula o devedor que sofreu a constrição judicial e satisfez o crédito pela hipótese descrita no aludido preceito do Código Tributário Nacional.

5. Mantida a extinção da execução consignada na origem, deve a exequente buscar a reparação dos eventuais prejuízos na via própria, em demanda proposta contra o depositário, liberando-se o executado que em nada concorreu para o erro.

6. Agravo conhecido para desprover o recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302920729, publicação em 07/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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