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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal ajuizada durante período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário · Extinção do processo executivo · Matéria julgada em repetitivo · Multa

Julgado em 17/10/2017 · AgInt no AREsp 211.481 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. MATÉRIA JULGADA EM REPETITIVO. MULTA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. MATÉRIA JULGADA EM REPETITIVO. MULTA. 1. A extinção do executivo fiscal é medida que se impõe quando ajuizado no período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção por ocasião do julgamento do REsp …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA DURANTE PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. MATÉRIA JULGADA EM REPETITIVO. MULTA.

1. A extinção do executivo fiscal é medida que se impõe quando ajuizado no período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento firmado pela Primeira Seção por ocasião do julgamento do REsp 1.140.956/SP, repetitivo.

2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do CPC/1973, razão pela qual, observadas as peças de defesa da executada e a simplicidade da matéria e considerados o valor do crédito tributário e o fato de que a execução fiscal foi extinta em decorrência de erro da própria Fazenda Pública, arbitra-se a verba honorária de sucumbência em R$

10.000,00.

3. O agravo interno que veicula tese contrária a entendimento firmado em sede de recurso especial repetivivo dá ensejo à multa processual estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, fixada em 1% sobre o valor da execução fiscal.

4. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201597859, publicação em 06/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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