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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Irresignação submetida ao cpc/73 · Execução fundada em título executivo judicial · Inclusão de expurgos inflacionários no cômputo da dívida · Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Julgado em 12/12/2017 · REsp 1.642.128 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO CPC/73. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÔMPUTO DA DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS MESMO SEM PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO CPC/73. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÔMPUTO DA DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS MESMO SEM PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO CPC/73. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÔMPUTO DA DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS MESMO SEM PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.

1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte e sem enfrentar explicitamente os dispositivos legais mencionados na irresignação que lhe foi submetida.

3. Admite-se a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da dívida exequenda, até mesmo de ofício, salvo disposição expressa em contrário constante do título.

4. Tendo em vista os limites subjetivos da coisa julgada não é possível afirmar que a decisão proferida nos embargos à execução opostos por um dos executados opere efeito vinculante em relação a outro executado, sobretudo quando esse último também opôs embargos para discutir a mesma matéria e referidos embargos foram rejeitados sem enfrentamento da questão.

5. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600475659, publicação em 02/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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