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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Exceção de pré-executividade · Liquidação de sentença por perícia de engenharia para determinação do quantum debeatur nos termos do contido no título judicial · Não ocorrência de ofensa a coisa julgada · Decisão mantida

Julgado em 05/12/2017 · AgInt no AREsp 858.631 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERÍCIA DE ENGENHARIA PARA DETERMINAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NOS TERMOS DO CONTIDO NO TÍTULO JUDICIAL. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERÍCIA DE ENGENHARIA PARA DETERMINAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NOS TERMOS DO CONTIDO NO TÍTULO JUDICIAL. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que é permitido à instância …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERÍCIA DE ENGENHARIA PARA DETERMINAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NOS TERMOS DO CONTIDO NO TÍTULO JUDICIAL. CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que é permitido à instância ordinária determinar a liquidação da sentença por forma diversa da estabelecida no título judicial, quando a nova forma mostra-se adequada à apuração do quantum debeatur, sem resultar ofensa à coisa julgada, pois a perícia deverá observar os estritos termos do título. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600136801, publicação em 13/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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