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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão que determina a baixa dos autos para juízo de adequação pelo órgão colegiado competente

Julgado em 05/12/2017 · AgInt no REsp 1.483.397 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. A decisão agravada determinou a baixa dos autos à origem para que o órgão colegiado competente proceda ao juízo de adequação a tema decidido em recurso especial repetitivo. O agravante defende a distinção do caso dos …

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO.

1. A decisão agravada determinou a baixa dos autos à origem para que o órgão colegiado competente proceda ao juízo de adequação a tema decidido em recurso especial repetitivo. O agravante defende a distinção do caso dos autos à tese repetitiva, juízo que compete exclusivamente ao colegiado de origem.

2. Além disso, descabe a interposição de agravo interno contra decisão que determina a baixa dos autos à origem, por inexistência de sucumbência e permanência da possibilidade de processamento do recurso, após realizado o juízo de adequação. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402445904, publicação em 13/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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