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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedidos formulados na impugnação · Omissão verificada · Embargos acolhidos

Julgado em 12/12/2017 · EDcl no AgInt no REsp 1.390.108 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDOS FORMULADOS NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para deixar expresso o descabimento da majoração dos honorários de sucumbência no caso dos autos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDOS FORMULADOS NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para deixar expresso o descabimento da majoração dos honorários de sucumbência …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDOS FORMULADOS NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado.

2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para deixar expresso o descabimento da majoração dos honorários de sucumbência no caso dos autos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301911902, publicação em 18/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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