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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Sucumbência recíproca · Violação do artigo 86 do cpc/15 · Matéria que demanda reexame de fatos e provas

Julgado em 12/12/2017 · AgInt no AREsp 1.159.794 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quarta Turma do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial que apontava violação do art. 86 do CPC/15, no ponto da sucumbência recíproca: segundo a jurisprudência do STJ, verificar o quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, inviável na via especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. (STJ · 12/12/2017.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por agravo interno no agravo em recurso especial. A controvérsia dizia respeito à sucumbência recíproca, com alegação de violação do art. 86 do CPC/15. A ementa não descreve a demanda de origem nem a forma como as instâncias ordinárias distribuíram os ônus sucumbenciais.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, aplicou o entendimento da Corte no sentido de que a verificação do quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Com isso, a Turma negou provimento ao agravo interno.

Para a advocacia cível, o acórdão indica que a discussão sobre a proporção da sucumbência recíproca deve ser travada com cuidado nas instâncias ordinárias, porque a medida do decaimento de cada parte depende de fatos e provas, cuja revisão esbarra na Súmula 7/STJ.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 86 DO CPC/15. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a verificação do quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta via especial, em razão …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 86 DO CPC/15. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a verificação do quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta via especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702143900, publicação em 18/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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