A Quarta Turma do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial que apontava violação do art. 86 do CPC/15, no ponto da sucumbência recíproca: segundo a jurisprudência do STJ, verificar o quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, inviável na via especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. (STJ · 12/12/2017.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por agravo interno no agravo em recurso especial. A controvérsia dizia respeito à sucumbência recíproca, com alegação de violação do art. 86 do CPC/15. A ementa não descreve a demanda de origem nem a forma como as instâncias ordinárias distribuíram os ônus sucumbenciais.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, aplicou o entendimento da Corte no sentido de que a verificação do quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Com isso, a Turma negou provimento ao agravo interno.
Para a advocacia cível, o acórdão indica que a discussão sobre a proporção da sucumbência recíproca deve ser travada com cuidado nas instâncias ordinárias, porque a medida do decaimento de cada parte depende de fatos e provas, cuja revisão esbarra na Súmula 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 86 DO CPC/15. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a verificação do quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta via especial, em razão …
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 86 DO CPC/15. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a verificação do quantitativo em que as partes decaíram do pedido inicial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável nesta via especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.