A Quarta Turma do STJ, relator o desembargador convocado Lázaro Guimarães, negou provimento ao agravo interno no AREsp 584.285, em execução provisória de sentença extinta, sem resolução do mérito, por ausência de título exequendo apto. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que o título juntado não guarda pertinência com a execução esbarra na Súmula 7/STJ, e a falta de similitude fática com os paradigmas impede o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional. (STJ · 07/12/2017.)
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Liberar 24h grátis →Trata-se de execução provisória de sentença que foi julgada extinta, sem resolução do mérito, por ausência de título exequendo capaz de amparar o pedido executório. Segundo a ementa, as instâncias ordinárias constataram que o título judicial juntado aos autos não tinha pertinência com a pretensão deduzida naquela execução. A controvérsia chegou ao STJ por agravo em recurso especial e, depois, por agravo interno.
O relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, entendeu que a pretensão de alterar os fundamentos do acórdão recorrido exigiria reexaminar o que as instâncias ordinárias apuraram sobre o título, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a Turma registrou que não houve demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os precedentes trazidos como paradigma, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. O agravo interno teve provimento negado.
Para a advocacia cível, o julgado lembra que a execução provisória depende da juntada do título que efetivamente ampara a pretensão, e que a pertinência desse título, uma vez examinada pelas instâncias ordinárias, dificilmente é rediscutida no STJ. Na via da divergência, cabe demonstrar a semelhança fática entre os casos confrontados.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de execução provisória de sentença julgada extinta, sem resolução do mérito, por ausência de título exequendo apto a amparar o pleito executório. No caso, as instâncias ordinárias constataram que o título judicial juntado …
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de execução provisória de sentença julgada extinta, sem resolução do mérito, por ausência de título exequendo apto a amparar o pleito executório. No caso, as instâncias ordinárias constataram que o título judicial juntado aos autos não encontra pertinência com a pretensão executória dos presentes autos.
2. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de alterar os fundamentos do acórdão recorrido.
3. A ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e os precedentes colacionados impede o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.