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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cumprimento de contrato

Julgado em 05/12/2017 · AgInt no REsp 1.582.817 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração dos honorários advocatícios.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. DUPLICATAS RELATIVAS ÀS PEÇAS ENTREGUES. EXIGIBILIDADE DAS FATURAS RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA QUANDO AINDA ESTAVA EM VIGOR O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO.

1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. DUPLICATAS RELATIVAS ÀS PEÇAS ENTREGUES. EXIGIBILIDADE DAS FATURAS RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA QUANDO AINDA ESTAVA EM VIGOR O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 4. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal de origem, interpretando as cláusulas contratuais e analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela exigibilidade do título apresentado, de forma que alterar esse entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. O recurso especial foi interposto contra decisão publicada quando ainda estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973 não cabendo a majoração dos honorários advocatícios.

4. Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração dos honorários advocatícios.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600329509, publicação em 15/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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