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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535, ii, do cpc/1973 · Ausência de contrariedade · Violação de súmula · Impossibilidade de exame na via do especial

Julgado em 05/12/2017 · AgInt no REsp 1.375.220 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.

1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.

2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial com base em violação de súmula por não se enquadrar no conceito de lei federal, nos termos do que dispõe o art. 105, III, da CF/1988.

3. O conhecimento do recurso especial, ainda que fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300804530, publicação em 13/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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