A Segunda Turma do STJ, relator ministro Mauro Campbell Marques, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em processo de desapropriação por utilidade pública já transitada em julgado, no qual ex-cônjuge do compromissário pretendia levantar parte da indenização. Para a Turma, o exame das teses exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai a Súmula 07/STJ. (STJ · 12/12/2017.)
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Liberar 24h grátis →O caso trata de desapropriação por utilidade pública, já com trânsito em julgado, em que ex-cônjuge do compromissário pretendia levantar parte da indenização, sustentando a comprovação de seu direito. O recurso especial alegava violação a normativos federais, e a ementa registra a referência ao Enunciado Administrativo 3/STJ. A discussão chegou à Segunda Turma por agravo em recurso especial.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que o exame das teses da petição recursal dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório, em especial quanto à comprovação do direito ao levantamento, o que não é admitido em recurso especial, conforme a Súmula 07/STJ. O agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sem exame do mérito da pretensão de levantamento.
Para a advocacia de direito público e imobiliário, o julgado indica que a disputa sobre a titularidade da indenização expropriatória, quando depende de prova, tende a ser definida nas instâncias ordinárias, sem revisão no STJ, o que recomenda concentrar a produção probatória nessas fases.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE PARTE DA INDENIZAÇÃO. EX-CÔNJUGE DO COMPROMISSÁRIO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se conhece do apelo extremo quando o …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE PARTE DA INDENIZAÇÃO. EX-CÔNJUGE DO COMPROMISSÁRIO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Não se conhece do apelo extremo quando o exame das teses levantadas na petição recursal não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.