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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Alegada violação aos princípios da colegialidade, do juiz natural e do duplo grau de jurisdição · Intempestividade na interposição do recurso especial · 191 do cpc/1973

Julgado em 05/12/2017 · AgRg no AREsp 680.597 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DO JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - ART. 191 DO CPC/1973 - PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO AFASTADA - PRAZO SIMPLES

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DO JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - ART. 191 DO CPC/1973 - PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO AFASTADA - PRAZO SIMPLES 1. Consoante a Resolução nº 17, de 4 de setembro de 2013, o …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DO JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - ART. 191 DO CPC/1973 - PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO AFASTADA - PRAZO SIMPLES 1. Consoante a Resolução nº 17, de 4 de setembro de 2013, o Presidente desta Corte pode, de forma monocrática, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, como ocorre na espécie a respeito da intempestividade do recurso especial, sem que se configure ofensa ao duplo grau de jurisdição, juiz natural e colegialidade, porquanto a decisão monocrática está submetida ao agravo interno/regimental, o qual possui o condão de sanar eventual aplicação equivocada na decisão agravada.

2. O entendimento jurisprudencial desta Corte determina que a prerrogativa do prazo em dobro prevista no artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973, deixa de ser aplicável quando se desfaz o litisconsórcio na instância ordinária e apenas um dos litisconsortes apresenta recurso, tal como no presente caso.

3. O acórdão recorrido foi publicado em 15/12/2014, sendo o recurso especial somente interposto em 16/01/2015. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/73. Ressalte-se não ter havido a comprovação de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso, tampouco em sede de agravo regimental/interno.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500620561, publicação em 13/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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