PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO FOI, SEQUER, AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO FOI, SEQUER, AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM.
1. A verificação da valoração das circunstâncias e consequências do delito, apreciadas pelo MM. Juízo condenatório, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório da lide, incabível na seara do habeas corpus.
2. Não se conhece do writ impetrado, em face de sentença condenatória transitada em julgado contra a qual, sequer, foi ajuizada revisão criminal, sob pena de ferir-se a garantia constitucional da coisa julgada.
3. Habeas corpus não conhecido.