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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria da pena · Circunstâncias e consequências do delito · Valoração dos fatos e das provas pelo juízo sentenciante · Sentença transitada em julgado

Julgado em 28/06/2011 · HC 196.512 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO FOI, SEQUER, AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO FOI, SEQUER, AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. A verificação da valoração das circunstâncias e consequências do delito, apreciadas pelo MM. Juízo condenatório, demandaria o reexame do …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO FOI, SEQUER, AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ORDEM.

1. A verificação da valoração das circunstâncias e consequências do delito, apreciadas pelo MM. Juízo condenatório, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório da lide, incabível na seara do habeas corpus.

2. Não se conhece do writ impetrado, em face de sentença condenatória transitada em julgado contra a qual, sequer, foi ajuizada revisão criminal, sob pena de ferir-se a garantia constitucional da coisa julgada.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100247247, publicação em 17/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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