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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão em flagrante não convertida em preventiva · Prolação de sentença · Negativa do direito de recorrer em liberdade · Fato novo

Julgado em 07/12/2017 · RHC 59.386 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FATO NOVO. FUGA OCORRIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FATO NOVO. FUGA OCORRIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não se desconhece o entendimento segundo o qual configura constrangimento ilegal a decretação da prisão no momento da sentença quando não se invocam fatos novos. 2. No …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FATO NOVO. FUGA OCORRIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Não se desconhece o entendimento segundo o qual configura constrangimento ilegal a decretação da prisão no momento da sentença quando não se invocam fatos novos.

2. No caso dos autos, porém, a sentença fez expressa referência a circunstância superveniente, ocorrida durante a instrução do feito, qual seja, a fuga do recorrente do estabelecimento prisional onde cumpria pena por outro processo, a denotar efetivo risco para a aplicação da lei penal.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500999617, publicação em 15/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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