HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula Administrativa 7, que prevê: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".
2. No caso específico do autos, trata-se de processo eletrônico, no qual se constata que a publicação da decisão de origem foi depois de
18.3.2016.
3. Contudo, em decorrência da ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios pelo Tribunal de origem, o STJ fica impossibilitado de majorá-los.
4. Agravo Interno não provido.