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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários de sucumbência recursal · Fixação · 85, § 11, do código de processo civil de 2015

Julgado em 05/12/2017 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.059.422 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula Administrativa 7, que prevê: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 2. No caso específico do autos, trata-se …

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

1. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula Administrativa 7, que prevê: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC".

2. No caso específico do autos, trata-se de processo eletrônico, no qual se constata que a publicação da decisão de origem foi depois de

18.3.2016.

3. Contudo, em decorrência da ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios pelo Tribunal de origem, o STJ fica impossibilitado de majorá-los.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700383230, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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