PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 1, II, DA LEI 8.137/90. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 1, II, DA LEI 8.137/90. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. As condutas incriminadoras descritas na Lei 8.137/90 não se confundem com a hipótese de prisão civil por dívida, mas antes visam tutelar a ordem tributária, violada por procedimentos fraudulentos e gravosos das mais variadas ordens. Não há, pois, falar-se em inconstitucionalidade, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça.
2. A inserção sucessiva e continuada de informações falsas nos registros contábeis de sociedade empresária, com o fito de suprimir tributos, caracteriza uma pluralidade de crimes com vários resultados, a ensejar o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) e não da hipótese de crime único.
3. Segundo reiterado entendimento desta Corte, à mingua de circunstâncias desfavoráveis, o aumento pela continuidade delitiva deve se pautar unicamente pelo número de infrações. Assim, aplica- se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. In casu, as condutas delitivas se deram ao longo de quase quatro anos, totalizando quarenta e quatro vezes o crime fiscal, o que respalda o acréscimo de 2/3.
4. Ordem denegada.