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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão impugnada · Publicação anterior à vigência do novo cpc · Aplicabilidade do cpc de 1973

Julgado em 19/10/2017 · REsp 1.698.800 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973. 1. Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos …

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973. 1. Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater 2. Na hipótese dos autos, conforme se extrai da leitura do aresto hostilizado, a decisão atacada foi publicada em

23.11.2015, na vigência do CPC de 1973, que em seu art. 525, I, preceituava, como condição de admissibilidade do Agravo, quais peças deviam instruí-lo obrigatoriamente. No caso dos autos houve deficiência na sua formação. Sendo assim, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil de 1973.

3. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702072398, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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