PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973.
Recurso Especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973. 1. Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater 2. Na hipótese dos autos, conforme se extrai da leitura do aresto hostilizado, a decisão atacada foi publicada em
23.11.2015, na vigência do CPC de 1973, que em seu art. 525, I, preceituava, como condição de admissibilidade do Agravo, quais peças deviam instruí-lo obrigatoriamente. No caso dos autos houve deficiência na sua formação. Sendo assim, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil de 1973.
3. Recurso Especial não provido.