TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR OUTRO MEIO. PRECEDENTES DA CORTE.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR OUTRO MEIO. PRECEDENTES DA CORTE. I - Na origem trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual a impetrante objetiva a anulação dos atos processuais que culminaram na decretação da sua "revelia" em procedimento administrativo e, consequentemente, da inscrição do débito em dívida ativa da União. II - Quanto à alegação de que a intimação postal, realizada uma única vez e recusada pelo porteiro, não caracterizaria a intimação prevista no art. 23, I e II, do Decreto 70.235/72, visando possibilitar a intimação por edital, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, é possível a intimação do contribuinte por edital após frustrada a tentativa por carta com aviso de recebimento. Precedentes: REsp. 1.296.067/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.09.2012; REsp. 959.833/SC, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 10.12.2009, e REsp. 998.285/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 09.03.2009; AgRg no REsp 1.328.251/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 07/08/2013; REsp 1.296.067/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14/09/2012; REsp 959.833/SC, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 10/12/2009. III - Agravo interno improvido.