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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Latrocínio tentado e organização criminosa · Fundamentação concreta · Reiteração delitiva

Julgado em 12/12/2017 · RHC 86.981 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no modus operandi da prática delituosa, pois o emprego de violência e grave ameaça exercida contra as vitimas, quais sejam, os …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no modus operandi da prática delituosa, pois o emprego de violência e grave ameaça exercida contra as vitimas, quais sejam, os vigilantes e usuários, na ação de arrombamento e subtração de elevada quantia em dinheiro dos terminais eletrônicos bancários situados no Aeroporto de Uberlândia, inclusive com a utilização de graves ameaças e armas de fogo de uso restrito e explosivos, em conluio objetivo de ações, tendo os indiciados, aparamente, agido em comum divisão de tarefas e estrutura organizacional; e na reiteração delitiva, pois os roubos estavam sendo praticados em efeito cascata, ou seja, tão logo realizavam uma empreitada criminosa, iniciam a cogitação de outra, arrecadação de informações, trabalho de campo para, enfim, concretizarem nova delinqüência, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

6. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701684701, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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