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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Receptação · Falsificação e uso de documentação · Prisão decretada em sentença

Julgado em 12/12/2017 · HC 415.575 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTAÇÃO. PRISÃO DECRETADA EM SENTENÇA. PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE. PRESENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, REGINALDO DA SILVA BORDIN, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTAÇÃO. PRISÃO DECRETADA EM SENTENÇA. PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE. PRESENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Ainda que a sentença tenha indeferido o direito de recorrer em liberdade, decretando a prisão, com base na reincidência delitiva, o que a princípio é …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTAÇÃO. PRISÃO DECRETADA EM SENTENÇA. PACIENTE RESPONDEU O PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE. PRESENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Ainda que a sentença tenha indeferido o direito de recorrer em liberdade, decretando a prisão, com base na reincidência delitiva, o que a princípio é considerado como fundamento válido para a custódia cautelar, vislumbra-se por meio dos documentos juntados pela defesa às fls. 173/189, que os antecedentes criminais do paciente são anteriores ao deferimento da liberdade provisória, isto é, já eram fatos de conhecimento do Juiz quando permitiu que aquele respondesse o processo em liberdade.

2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, REGINALDO DA SILVA BORDIN, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702302209, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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